O



Vulgo :
n substantivo masculino

a classe popular da sociedade; plebe, povo


Prisão das siglas...

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

No dia 4/10, o STF (supremo tribunal federal) aprovou a fidelidade partidária , e decidiu que as cadeiras da câmara pertencem ao partido e não ao candidato... trazendo assim fim ao troca-troca partidário , e podendo levar a perda do mandado de parlamentares que trocaram de partido depois das eleições... o cargo seria devolvido para o partido.
A ação gerou uma onda de satisfação dentro do mundo político e intelectual , até agora os únicos pronunciamentos contrários à medida foram dos parlamentares que correm risco de perda de mandado , ou seja , totalmente parcial e interesseiro , mas porque tanta felicidade e satisfação ? como se esta medida acabasse de vez com a corrupção e jogo de interesse na politíca... muito pelo contrário.

A frase "Não voto em partido , voto em candidato" perdeu totalmente seu sentido , a política Brasileira não é mais feita de Lulas , Serras , Garotinhos e Ciros e sim de PT's , PSDB's , PMDB's , PSB's entre outos... os partidos conseguiram o que queriam , a autonomia máxima , e a população simplesmente fecha os olhos e acredita naquilo que fala a mídia... A fidelidade partidária não é nem de longe benéfica para o cenário politíco nacional.

É verdade que com essa medida os partidos governamentais parariam de ter a vantagem de "atrair outros parlamentares" para sua bancada... mas este problema provém dos própios parlamentares , se todos fossem ideológicos e seguissem essa ideologia esse problema nem mesmo existiria... isso só prova a putridão dos parlamentares e o descaso pela população...

A verdade é que a fidelidade nada mais é que uma prisão do parlamentar dentro das siglas partidárias , o candidato eleito tem que acatar as decisões partidárias mesmo contra vontade , não pode sair do partido caso se sinta precionado pois irá perder o mandato , ou seja , o parlamentar nada mais será do que uma mera marionete do partido...

Para provar essa submissão perante aos partidos , irei postar alguns trechos dos "contratos de filiação" ou "estatuto" que todo partidário deve assinar antes de entra num partido , notem a "obrigação" de acatar as decições partidárias presentes neles

Contrato de filiação do PDT:
Art. 9º - São deveres do filiado do PDT:

I - participar das atividades do Partido, através do órgão a que pertence;
II - acatar as decisões partidárias e manter a atitude fraterna e respeitosa para com os demais companheiros de partido;
III - defender o Programa, resoluções e acordos emanados dos órgãos partidários;
IV - desempenhar com zelo, probidade, assiduidade e lealdade os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado e as funções que lhe tenham sido conferidas;
V - defender a unidade partidária;
VI - promover o programa partidário, visando incorporar novos quadros ao Partido;
VII - participar das lutas e reivindicações dos diversos segmentos sociais;
VIII - difundir por todos os meios as posições e publicações do PDT;
IX - contribuir financeiramente para o Partido;
X - apoiar e promover os candidatos do Partido nos pleitos eleitorais em todos os níveis; Parágrafo único - É imprescindível e constitui dever moral e ideológico dos filiados do PDT participar das atividades e na formulação das posições do Partido bem como dar apoio às suas definições.



Estatudo do PCdoB:
Artigo 4º –
São seus deveres: apoiar as causas e campanhas do Partido, votar em seus candidatos, aplicar suas orientações gerais e comprometer-se com a promoção da dignidade da pessoa humana, com a luta em defesa dos direitos do povo, da liberdade, da soberania nacional e pelo socialismo.
Artigo 59 –
A atuação dos(as) comunistas no exercício de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivo, em todas as instâncias de governo de que o Partido participe (...)
Em tais funções os(as) comunistas devem empenhar-se por todos os meios para:
a) defender e difundir a orientação política e as deliberações do Partido, aplicar as decisões emanadas do órgão de direção a que estão subordinados(as);

Estatuto do PSDB:
Art. 15.
São deveres dos filiados:
I
- participar assiduamente das reuniões dos órgãos partidários a que pertencer, das atividades realizadas e das campanhas políticas e eleitorais dos candidatos do Partido;
II - defender, divulgar, cumprir e fazer cumprir o Programa e o Estatuto do Partido;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Diretório Nacional, Conselhos Políticos Nacional e Estaduais, Diretórios Estaduais, Municipais e Zonais, bem como das Convenções;


esses são apenas alguns exemplos...
é claro que o partido precisa que os militantes sigam uma mesma ideologia , mas fica claro a repreensão às ações individuais e ideologias própias...
o PSDB e DEM ameaçaram de exclusão os parlamentares que votaram a favor da absolvição de Renan Calheiros por exemplo , ou seja , partidários são meros números , nunca foram tanto números como hoje...

Fica claro a jogada dos partidos , manter o poder em suas mãos , afastar bem intencionados que possam vir a ameaçar a hegemonia partidária.

Contra a fidelidade partidária !
Os cargos são de pessoas fisícas pois foram nelas em que votamos !
Não sejamos escravos de meras siglas...





 
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